Demais Órgãos (conforme estatuto)
CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 7º - Seguindo a lei (CLT, 538, § 4º), o Conselho de Representantes é formado por delegações de dois Representantes Sindicais (titular e suplente) para cada filiada, reunidos em Assembléia.
[...]
Art. 13 - Compete ao Conselho de Representantes, de forma soberana:
a) Eleger diretores, conselheiros fiscais e conselheiros de ética;
b) Definir local e época para a realização de Assembléias e eventos;
c) Determinar forma e valor da anuidade a ser paga pelas filiadas;
d) Homologar criação ou modificação de norma permanente;
e) Autorizar alienação de imóvel ou veículo da Entidade;
f) Aprovar ou rejeitar Orçamento, Plano e Relatório da Diretoria;
g) Julgar recursos contra decisão da Diretoria;
h) Destituir conselheiro ou diretor com base em Parecer;
i) Decidir sobre continuidade ou não da atividade institucional.
CONSELHO FISCAL
Art. 14 - O Conselho Fiscal é formado por 3 membros (CLT, 538, § 1º), eleitos pela Assembléia, podendo se instalar com o mínimo de 2 conselheiros.
[...]
Art. 17 - Tendo por competência determinada em lei (CLT, 522, § 2º) conhecer a gestão financeira da Entidade e emitir Parecer a respeito, o Conselho Fiscal procede:
a) Inventário do patrimônio da Entidade;
b) Exame da contabilidade oficial;
c) Conferência da movimentação bancária;
d) Análise dos Relatórios da Diretoria.
§ Único- É intocável o Parecer emitido pelos conselheiros fiscais.
ÓRGÃOS DE ASSESSORIA
Art. 6º - Para fins de assessoria, a Entidade conta também com os seguintes órgãos, não administrativos, de função honorífica:
I - Conselho Consultivo, formado por ex-presidentes e membros honorários, com mandatos vitalícios e atividade prevista em Regimento;
II - Conselho de Ética, formado por 5 membros, com mandatos de 3 anos e disciplina prevista em Regimento.
§ 1º - É automática a inclusão de ex-presidente no Conselho Consultivo e votado pela Diretoria o convite a membro honorário. Em ambos os casos, são irrevogáveis a não-aceitação e a renúncia formais.
§ 2º - O membro do Conselho de Ética, eleito pela Assembléia, só julga ato cometido depois da sua posse, mas tem o mandato estendido em relação a processo que tem por relatar.