Diretoria Executiva (Conforme Estatuto)
Art. 22 - Compete à Diretoria Executiva, por decisão da maioria:
a) Administrar a Entidade;
b) Expedir Resoluções e Comunicados;
c) Firmar convênios de cooperação;
d) Defender o Estatuto e demais normas em vigor;
e) Defender as determinações do Conselho de Representantes.
Art. 26 - As funções de diretor e conselheiro são inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer remuneração ou benefício, direta ou indiretamente.
§ Único- Permite-se o ressarcimento de desembolso autorizado e devidamente comprovado, não se confundindo este com qualquer tipo de retribuição pelo desempenho das funções.
Art. 36 - Qualquer diretor ou conselheiro faltoso com seus deveres pode ser advertido e suspenso, por decisão majoritária de seus pares, bem como ser destituído de seu cargo pelo reiterado e condenado comportamento, por decisão do Conselho de Representantes baseada em Parecer.