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Diretoria Executiva (Conforme Estatuto)

Art. 22 - Compete à Diretoria Executiva, por decisão da maioria:
       a) Administrar a Entidade;
       b) Expedir Resoluções e Comunicados;
       c) Firmar convênios de cooperação;
       d) Defender o Estatuto e demais normas em vigor;
       e) Defender as determinações do Conselho de Representantes.

Art. 26 - As funções de diretor e conselheiro são inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer remuneração ou benefício, direta ou indiretamente.
          § Único- Permite-se o ressarcimento de desembolso autorizado e           devidamente comprovado, não se confundindo este com qualquer tipo de           retribuição pelo desempenho das funções.

Art. 36 - Qualquer diretor ou conselheiro faltoso com seus deveres pode ser advertido e suspenso, por decisão majoritária de seus pares, bem como ser destituído de seu cargo pelo reiterado e condenado comportamento, por decisão do Conselho de Representantes baseada em Parecer.