Diretorias Gerais (conforme estatuto)
DIRETORIAS
Art. 18 - A Diretoria é formada por até doze membros (CLT, 538, § 1º), incluindo Presidente, Secretário, Tesoureiro e demais Diretores, tendo os últimos função fixada pelo Presidente consoante seu Plano de Trabalho, ou função de suplência.
Art. 23 - Compete ao Presidente:
a) Representar judicial e extra-judicialmente a Entidade;
b) Constituir procurador, por instrumento público;
c) Emitir Portarias e Ordens de Serviço;
d) Solicitar Parecer formal dos Conselhos;
e) Criar e extinguir Comissões Especiais de trabalho;
f) Coordenar atividade dos demais diretores;
g) Acumular funções de diretoria eventualmente vaga;
h) Contratar gestores, funcionários e fornecedores;
i) Autorizar compras e pagamentos;
j) Dirigir reuniões da Assembléia e de sua Diretoria;
k) Elaborar e submeter à Assembléia seu Plano de Trabalho;
l) Elaborar e apresentar Relatórios anuais em Assembléia.
Art. 24 - Compete ao Secretário:
a) Supervisionar escrituração contábil e fiscal;
b) Manter em ordem documentos oficiais, relatórios e planos;
c) Organizar cadastros e arquivos;
d) Assinar declarações, ofícios e circulares com o Presidente;
e) Secretariar e redigir atas das reuniões;
f) Divulgar e noticiar atividades sociais;
g) Elaborar e apresentar Relatório para Diretoria e Assembléia.
Art. 25 - Compete ao Tesoureiro:
a) Controlar e arrecadar receitas;
b) Controlar ativo fixo, materiais e numerário;
c) Efetuar cobrança de quantias a receber;
d) Controlar e liquidar despesas com pontualidade;
e) Assinar cheques com o Presidente;
f) Guardar comprovantes de receitas e despesas;
g) Manter Demonstrativo e extratos da movimentação financeira;
h) Elaborar e apresentar Relatório para Diretoria e Conselho Fiscal.