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Diretorias Gerais (conforme estatuto)

DIRETORIAS

Art. 18 - A Diretoria é formada por até doze membros (CLT, 538, § 1º), incluindo Presidente, Secretário, Tesoureiro e demais Diretores, tendo os últimos função fixada pelo Presidente consoante seu Plano de Trabalho, ou função de suplência.

Art. 23 - Compete ao Presidente:
       a) Representar judicial e extra-judicialmente a Entidade;
       b) Constituir procurador, por instrumento público;
       c) Emitir Portarias e Ordens de Serviço;
       d) Solicitar Parecer formal dos Conselhos;
       e) Criar e extinguir Comissões Especiais de trabalho;
       f) Coordenar atividade dos demais diretores;
       g) Acumular funções de diretoria eventualmente vaga;
       h) Contratar gestores, funcionários e fornecedores;
       i) Autorizar compras e pagamentos;
       j) Dirigir reuniões da Assembléia e de sua Diretoria;
       k) Elaborar e submeter à Assembléia seu Plano de Trabalho;
       l) Elaborar e apresentar Relatórios anuais em Assembléia.

Art. 24 - Compete ao Secretário:
       a) Supervisionar escrituração contábil e fiscal;
       b) Manter em ordem documentos oficiais, relatórios e planos;
       c) Organizar cadastros e arquivos;
       d) Assinar declarações, ofícios e circulares com o Presidente;
       e) Secretariar e redigir atas das reuniões;
       f) Divulgar e noticiar atividades sociais;
       g) Elaborar e apresentar Relatório para Diretoria e Assembléia.

Art. 25 - Compete ao Tesoureiro:
       a) Controlar e arrecadar receitas;
       b) Controlar ativo fixo, materiais e numerário;
       c) Efetuar cobrança de quantias a receber;
       d) Controlar e liquidar despesas com pontualidade;
       e) Assinar cheques com o Presidente;
       f) Guardar comprovantes de receitas e despesas;
       g) Manter Demonstrativo e extratos da movimentação financeira;
       h) Elaborar e apresentar Relatório para Diretoria e Conselho Fiscal.