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Entidade (conforme Estatuto)

FINALIDADE

Art. 2º - A Entidade tem como finalidade valorização, coordenação, proteção e representação legal dos sociólogos e dos sindicatos de sociólogos ou de cientistas sociais (CLT, 534, caput), perante o Estado, outras organizações e a sociedade em geral.
       § 1º - Para alcançar seus fins, subordinados ao interesse nacional (CLT, 518, § 1º, c), cabe a ela recolher verbas e contribuições previstas na legislação e no seu Estatuto, bem como baixar normas e fixar direitos e obrigações ligados aos sindicatos e à categoria profissional.
       § 2º- Pode, com exclusividade, definir símbolos e expressões lingüísticas associadas à profissão; atuar como órgão técnico e consultivo da área; falar e responder pela categoria através dos meios de comunicação de massa.
       § 3º - Em âmbito nacional e na ausência de representação estadual, cabe à Entidade celebrar acordos e convenções coletivas; demandar em dissídios individuais ou coletivos, seja no juízo especial ou no comum, utilizando qualquer instrumento processual, inclusive ação direta de inconstitucionalidade em face de lei ou ato administrativo.
       § 4º - Cabe, ainda, colaborar com a sociedade civil, com outras organizações e com o Estado brasileiro no sentido da solidariedade social (CLT 518, § 1º, c) e na defesa dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, podendo requerer em juízo medidas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico-cultural, à ordem econômica e ao erário público, nos termos da Lei 7.347.

COMPROMISSO

Art. 3º - São compromissos prioritários da Federação:
       I - estímulo à criação e ao aprimoramento das organizações sindicais;
       II - orientação e assessoria jurídica e administrativa às diretorias estaduais;
       III - formação dos laços de cordialidade e solidariedade entre as demais organizações da classe;
       IV - realização períódica de encontros dos profissionais e estudantes das Ciências Sociais e de áreas afins.
       § Único- Sua atuação deve, necessariamente, envolver todas as regiões do país, promovendo interação e mobilização de estudiosos e lideranças, preferencialmente, a cada 3 anos, por meio do Congresso Nacional dos Sociólogos e, no intervalo, dos Congressos Regionais dos Sociólogos.

DELEGAÇÃO

Art. 19 - O Presidente pode nomear e substituir sociólogos no intervalo de seu mandato para as seguintes funções de caráter honorífico:
[...]
       III - Delegados Regionais, incumbidos de coordenar e colaborar no trabalho dos Delegados Estaduais e Delegado Distrital;
       IV - Delegados Estaduais e Delegado Distrital, incumbidos de promover a organização dos graduados em lugares desguarnecidos de sindicato ativo e prover a Entidade com dados e notícias de sua área.