NOVA LEI IMPÕE DISCIPLINA NAS ESCOLAS
Com a Lei 11.684/08, as escolas públicas e privadas de todo o país ficam obrigadas a introduzir de imediato as disciplinas de Sociologia e Filosofia, caso ainda não as ofereçam espontaneamente nem estejam obedecendo à Resolução CNE/CEB nº 4, de 16 de agosto de 2006, a qual determinou essa obrigatoriedade nas escolas que adotam organização curricular estruturada por disciplinas. A imposição expressa na Lei publicada no DOU do dia seguinte à sanção (página 01, coluna 01) diz que a disciplina passa a constar, de qualquer maneira, em todas as séries do Ensino Médio. Isto representa o atendimento de uma antiga reivindicação dos sociólogos que terminam a licenciatura e muitas vezes não encontram escola para ministrar a sua disciplina. Esperemos que essa Lei possa efetivamente ser aplicada por toda parte, como preconiza, e dê os melhores resultados práticos para os licenciados. Entretanto, o texto legal que traz a obrigatoriedade do ensino de Sociologia e Filosofia nas escolas também retira dos exames vestibulares a obrigatoriedade de se exigirem os conteúdos respectivos. Isto acontece porque o projeto suprimiu o inciso III do parágrafo 3º da LDBEN. Caso as duas disciplinas não sejam ministradas por professores habilitados nas respectivas áreas, em assunto que infelizmente a Lei 9.394/96 silencia, os conteúdos específicos, por não serem matéria de vestibular, poderão ficar de fora das aulas, tanto de uma disciplina quanto da outra, favorecendo obviamente o professor leigo.