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NOVO PROJETO DE LEI BENEFICIA SOCIÓLOGOS

Atribuições de lei se especificam e se ampliam consideravelmente

No dia 7 de julho, iniciou tramitação pela Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 7613/2010, que confere aos sociólogos brasileiros uma longa lista de atribuições profissionais, reclamadas há duas décadas.

O projeto é de autoria do deputado federal Sabino Castelo Branco (PDT/AM), que recebeu minuta elaborada pela Federação Nacional dos Sociólogos, contendo disposições que foram objeto de consulta da diretoria nacional junto aos sindicatos, associações e instituições acadêmicas, durante o ano de 2009, sendo liberadas para o encaminhamento legislativo pela assembléia geral extraordinária do sistema, reunida em setembro último, na capital mineira.

Após cuidadoso exame feito pela consultoria legislativa da Casa e pela equipe de assessores do deputado (ex-presidente e atual vice-presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público), o texto final contempla todas as reivindicações conhecidas, exceto no que diz respeito à exclusividade expressa de tais atribuições.

A exclusividade desejada, conforme o discutido pelo deputado com outras lideranças e o que foi planejado pelo seu gabinete, será acrescida explicitamente no decorrer da tramitação, para que não sofra uma restrição, através de emenda, no início do processo legislativo.

De acordo com o texto inicial, os sociólogos passam a ter muitas atribuições legais, como por exemplo: dar consultoria ou assessoria, promover investigação ou crítica, emitir laudo ou parecer, elaborar plano ou programa, coordenar projeto ou ação, assinar relatório ou memorial, que requeiram entendimento de métodos e técnicas da Sociologia.

Alterando e aprofundando a velha Lei 6.888/80, cabem aos sociólogos, a partir daí: proceder análise casual dos resultados em pesquisa de opinião pública envolvendo métodos e técnicas da Sociologia, para efeitos de registro legal e divulgação pública.

Os sociólogos devem, a partir da mudança: participar de estudo ou relatório de impacto socioambiental, sociocultural ou socioeconômico, para fins de licenciamento obrigatório ou obtenção de incentivos fiscais.

E não param por aí. Na lista de atribuições que poderão se tornar exclusivamente suas, caberá aos sociólogos, inclusive: dirigir setores dos órgãos públicos de análise, planejamento ou desenvolvimento que requeiram o domínio de conceitos, paradigmas e correntes do pensamento social referentes à Sociologia.

Caso o projeto em benefício da categoria não seja alvo de fogo amigo, como ocorreu noutras ocasiões, daqui a algum tempo, os sociólogos e suas instituições representativas começarão a ter direitos substantivos que há de ser respeitados por todos e que poderão ser exigidos, na desobediência, por varas judiciais.

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