Sindicato dos Sociólogos do Maranhão


Mais Informações

Prioridades da entidade atualmente:
Convencer e sensibilizar os poderes constituídos da importância do sociólogo nas instituições e a conseqüente abertura de concursos públicos para a categoria no estado; e o fortalecimento de seus associados.

Prioridade nacional da categoria: As mesmas acima descritas.

Breve relato:

O Sindicato dos Sociólogos do Maranhão foi fundado em 10 de fevereiro de 2000 e conferida personalidade jurídica no Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o n° 18.826 em 25 de fevereiro do mesmo ano. Durante esse período de oito anos, o Sindicato foi presidido, em dois mandatos, pelo sociólogo Alderico José Santos Almeida, sendo que a partir de 08 de março de 2008 passou a ser dirigido pela socióloga Maria do Socorro Castelo Branco Santos Almeida. Apesar de todas dificuldades financeiras em que nos encontramos, devido não termos ainda o registro sindical, embora já tenhamos dado entrada da documentação no Órgão competente, conseguimos manter uma sede própria localizada na Casa do Trabalhador, no bairro nobre de São Luís. O número de sociólogos egresso da Universidade Federal do Maranhão ainda é muito inexpressivo (em torno de 320). Quanto ao número de Licenciados, a quantidade ainda é menos significativa, já que existe há pouco tempo. Pelos nossos cálculos, não atingimos em 20 o número de habilitados em Licenciatura em Ciências Sociais. Isso faz com que essa disciplina seja ministrada por outros profissionais. De tal sorte que, no último concurso do Cefet para professor de Sociologia, o Bacharel em Ciências Sociais poderia se inscrever. O que caracteriza, assim, tal demanda profissional. Também isso aponta para o fato de que as nossas discussões devam levar em considerações as peculiaridades de cada estado, a fim de servir de embasamento para futuros pleitos e construção de juízos, evitando, desse modo, atitudes levianas ou injustas. Algumas conquistas foram efetivadas nesse período, como a obrigatoriedade da sociologia no ensino fundamental  (5ª a 8ª séries) e no ensino médio, através da lei n° 8.150 de 22 de junho de 2004. A mesma disciplina passou também a integrar nos concursos vestibulares das universidades públicas no estado. A nossa principal inquietação no momento é no sentido de que os governos municipais e o estadual criem o cargo de sociólogo e abram imediatamente concursos para a categoria; bem como exigir que o próximo concurso para professor de sociologia contemple os profissionais da nossa área, conforme estabelecem as leis em vigor. É, no mínimo, paradoxal um estado com os piores indicadores sociais do país, desenvolver  atualmente uma série de programas sociais visando combater a miséria, e não ter em seu quadro de pessoal o sociólogo. Acredito que isso ser produto da ignorância de seus gestores. Para tanto, estamos desenvolvendo um trabalho de conscientização e fortalecimento da categoria junto aos meios de comunicação e dos poderes constituídos no estado.