Sindicatos (conforme Estatuto)
Art. 28 - A todo sindicato de sociólogos ou de cientistas sociais é permitido integrar o quadro da Entidade, a partir do registro em cartório. De forma semelhante, é permitida sua desfiliação, a qualquer tempo e circunstância.
§ 1º - Para entrada no quadro de filiados, o sindicato deve requer o direito por ofício, preencher cadastro, apresentar documentação legal e comparecer a momento solene.
§ 2º - Para saída do quadro de filiados, o sindicato deve comunicar sua intenção por ofício à Presidência e quitar suas obrigações antes ou logo após o ato.
Art. 29 - Entre os sindicatos não há direitos e obrigações recíprocas, nem precisam eles responder subsidiariamente por obrigações financeiras da Entidade sem deliberação de Assembléia acerca delas.
Art. 30 - São direitos do sindicato quite com suas obrigações:
a) Votar nas decisões colegiadas;
b) Concorrer para os cargos eletivos;
c) Participar de Assembléias e acompanhar reuniões da Diretoria;
d) Receber tratamento igualitário e prestigioso;
e) Receber auxílio para solução de problemas graves;
f) Usufruir de todos os benefícios que a Federação dispor;
g) Recorrer ao Conselho de Representantes contra ato da Diretoria.
Art. 31 - São deveres do filiado:
a) Cumprir as normas da Entidade;
b) Acatar as decisões colegiadas;
c) Defender o Código de Ética dos Sociólogos;
d) Participar das Assembléias e discussões propostas;
e) Prestigiar a Federação de todos os modos;
f) Contribuir para o custeio da Federação da forma determinada;
g) Abster-se de tratar isoladamente de interesse geral da categoria;
h) Abster-se de propagar ideário político-partidário (CLT, 521, a,d,e).